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Certificação Energética
Conheça o que é, para que serve, quando é obrigatório!

CERTIFICAÇÃO ENERGÉTICA

Enquadramento.

Melhorar o desempenho energético dos edifícios é um dos fatores chave para a sustentabilidade energética.

Basta ter em conta que este sector é responsável pelo consumo de aproximadamente 40% da energia final na Europa, para perceber que é preciso tomar medidas de eficiência energética que permitam aos UE cumprir o compromisso que assumiram no âmbito do Protocolo de Quioto.

O desafio é ambicioso - reduzir o consumo energético em 50%, o que representa uma redução anual de 400 milhões de toneladas de CO2.

É neste contexto que surge a Diretiva nº 2002/91/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios (EPBD). Para além de outros requisitos, a EPBD estabelece que todos os Estados-Membros implementem um sistema de certificação energética nos edifícios. Revista em 2010 como Diretiva nº 2010/31/CE, esta versão da EPBD trás um conjunto de novos desafios, parte deles alavancados com o Certificado Energético.

Assim, com a sua transposição para Portugal, será de esperar uma maior visibilidade por parte da certificação energética, quer nos edifícios novos e reabilitados, bem como nos objeto de transação ou arrendamento, com destaque para os que são publicitados, que devem indicar a classe energética. É sem dúvida um importante passo para que o cidadão possa realizar as escolhas certas.

Em Portugal, a ADENE é responsável pela gestão do Sistema Nacional de Certificação Energética dos Edifícios. Obtenha mais informações sobre o SCE em www.adene.pt/sce

Obrigatoriedade.

A realização da certificação energética é, em primeira instância, da responsabilidade dos proprietários dos imóveis e surge como obrigatória em diversos contextos.

Nessa medida estão abrangidos pelo Sistema Nacional de Certificação Energética (SCE), os seguintes edifícios:

·  Todos os edifícios novos;

·  Todos os edifícios existentes sujeitos a grandes intervenções de reabilitação, ou seja intervenções na envolvente ou nas instalações técnicas do edifício, cujo custo seja superior a 25 % do valor do edifício, nas condições definidas em regulamento próprio;

·  Os edifícios de comércio e serviços existentes com área interior útil de pavimento igual ou superior a 1000 m2, ou 500 m2 no caso de centros comerciais, hipermercados, supermercados e piscinas cobertas;

·  Os edifícios que sejam propriedade de uma entidade pública e tenham área interior útil de pavimento ocupada por uma entidade pública e frequentemente visitada pelo público superior a 500 m2;

· Todos os edifícios existentes, quer de habitação como de serviços, aquando da celebração de contratos de venda e de locação, incluindo o arrendamento, casos em que o proprietário deve apresentar ao potencial comprador, locatário ou arrendatário o certificado emitido no âmbito do SCE

- São ainda abrangidos pelo SCE todos os edifícios ou frações existentes a partir do momento da sua venda, dação em cumprimento ou locação posterior à entrada em vigor do presente diploma, salvo nos casos de: a) Venda ou dação em cumprimento a comproprietário, a locatário, em processo executivo, a entidade expropriante ou para demolição total confirmada pela entidade licenciadora competente; b) Locação do lugar de residência habitual do senhorio por prazo inferior a quatro meses; c) Locação a quem seja já locatário da coisa locada.

-  Nas situações em que a promoção da venda ou locação (incluindo o arrendamento) por via de anúncio, o proprietário e/ou entidade que medeie o mesmo, deverá assegurar que a identificação da classe energética do imóvel consta nesse anúncio

Objectivos, para que serve?

Melhorar a eficiência e o desempenho energético dos edifícios, tendo como meta a redução em 50% do respectivo consumo, objectivo este alicerçado na Diretiva nº 2002/91/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, revista pela Diretiva nº 2010/31/CE, 

O que é? Que vantagens?

É um documento que resulta da intervenção profissional de um perito qualificado e que permite conhecer o desempenho energético de um determinado imóvel, atribuindo-lhe uma classe energética (de A+ a F), e do qual sobressaem, ainda, para o seu proprietário ou usufrutuário, uma estimativa das necessidades anuais de energia primária e um conjunto de sugestões de melhoria do respectivo desempenho energético, em vista a uma maior eficiência de consumos e maior conforto.

No que consiste e o que é avaliado?

- Determinação das necessidades de aquecimento e arrefecimento do edifício através da caracterização térmica da sua envolvente. (coeficientes de transmissão térmica, factores solares de envidraçados, capacidades térmicas, etc.) e dos seus ganhos internos (potência instalada em iluminação e equipamentos e respectivos padrões de utilização, número e actividade típica dos seus ocupantes, etc.);

- Análise dos padrões de funcionamento dos diversos sectores do edifício de forma a estabelecer os diagramas de utilização dos respectivos equipamentos consumidores de energia com recurso a instrumentação adequada;

- Análise dos registos históricos dos consumos de energia (facturas, registos internos, etc.);

- Análise detalhada dos sistemas de conversão de energia de modo a identificar claramente o seu princípio de funcionamento, os seus componentes principais e o seu estado actual de funcionamento;

- Caracterização energética do Edifício ao nível da qualidade térmica dos edifícios e dos seus sistemas energéticos;

- Análise da qualidade do ar interior no Edifício que envolve a determinação da concentração de gases (dióxido de carbono, monóxido de carbono, ozono, partículas suspensas no ar e formaldeído), bactérias e fungos;

Certificado energético

CERTIECO - ENERGIA
E CERTIFICAÇAO LDA

A Certieco é uma empresa especializada em certificação energética de edifícios em Portugal. Com mais de 11 anos de experiência e mais de 30.000 certificados energéticos emitidos, contamos com uma equipa de peritos qualificados registados na ADENE.

CERTIFICADOS ENERGÉTICOS PERITOS QUALIFICADOS ADENE

IMPLEMENTAR

CERTIFICAÇÃO ENERGÉTICA DE EDIFÍCIOS

CERTIFICADOS ENERGÉTICOS PERITOS QUALIFICADOS ADENE

Melhorar o desempenho energético dos edifícios é um dos fatores chave para a sustentabilidade energética.

CERTIFICADOS ENERGÉTICOS PERITOS QUALIFICADOS ADENE

«Certificado SCE», documento com número próprio, emitido por perito qualificado Adene para a certificação energética de um determinado edifício ou fração, caracterizando-o em termos de desempenho energético.

Certificação Energética em todo Portugal

Certieco – empresa de certificação energética em Portugal. Mais de 30.000 certificados energéticos emitidos por peritos qualificados para habitação, comércio e serviços.

Certificado para compra ou arrendamento

Prazo de validade?

Os prazos de validade dos certificados energéticos variam entre os 10 anos para os edifícios de habitação e pequenos edifícios de serviços, e os 6 anos, para os grandes edifícios de serviços. Prazos contabilizados a partir da data de emissão do Certificado Energético.

O certificado energético é obrigatório em Portugal para venda ou arrendamento de imóveis, sendo necessário antes da assinatura do contrato ou divulgação do imóvel.

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Peritos ADENE

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