top of page
news_2.jpg

O QUE É?

 

Quando em Portugal, pelo insuficiente nível de investimento em reabilitação urbana, cerca de 1 milhão de edifícios carece de reparação, em todas as regiões, em que a construção continua a ser a mais frequente, em que 28% do consumo de energia primária é do sector residencial e de serviços, impunha-se a criação de um instrumento financeiro, com objetivos de política pública em matéria de reabilitação urbana e de forma conjugada de eficiência energética, que pudesse dar resposta a todos os interessados que pretendem investir em que não encontram financiamento no mercado para o seu projeto.

O IFRRU 2020 consiste num instrumento financeiro que mobiliza as dotações aprovadas pelos Programas Operacionais Regionais (POR), do Continente e das Regiões Autónomas, e do programa temático Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (PO SEUR), do PORTUGAL 2020, com os objetivos de revitalizar as cidades, apoiar a revitalização física do espaço dedicado a comunidades desfavorecidas e apoiar a eficiência energética na habitação. (consulte a Ficha síntese)

A estas dotações acrescem as provenientes de instituições financeiras europeias: o Banco Europeu do Investimento (BEI) e o Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa (CEB).

Através de um procedimento concursal, foram selecionadas as entidades gestoras financeiras, que disponibilizam os produtos financeiros (empréstimos ou garantias) através dos quais são financiadas as operações de reabilitação urbana – Santander Totta, Banco BPI e Millennium BCP. 

O IFRRU 2020 tem, assim, uma capacidade de financiamento de 1.400 milhões de euros, gerando um investimento de cerca de 2.000 milhões de euros.

 

O IFRRU 2020 disponibiliza empréstimos em condições mais favoráveis face às do mercado, para a reabilitação integral de edifícios, destinados à habitação ou a outras atividades, incluindo as soluções integradas de eficiência energética mais adequadas no âmbito dessa reabilitação.
 

Num único pedido de financiamento, o candidato pode apresentar o seu projeto de investimento como um todo, reunindo as componentes da reabilitação urbana e as componentes de eficiência energética.

 

Estão abertas as candidaturas ao IFRRU 2020.

Toda a informação útil em Guia do Beneficiário ou Guia Rápido do Beneficiário . 
 

 

 

QUAIS OS OBJETIVOS DO IFRRU 2020?

 

Dada a importância estratégica dos espaços urbanos para a coesão territorial e para a competitividade, importa apostar na qualificação urbanística e na reconversão de espaços industriais desativados, para promover a criação de novas dinâmicas de desenvolvimento que contribuam para a fixação da população e para a criação de riqueza e de emprego.

Por sua vez, aquando da concretização das operações de reabilitação urbana serão, complementarmente, apoiadas ações integradas que proporcionem uma maior eficiência energética, quer através da adoção de sistemas passivos, quer pelo uso de equipamentos mais eficientes ou de produção de energia para autoconsumo.

Nas comunidades desfavorecidas, importa igualmente promover a regeneração física, associada a iniciativas que concorram para a dinamização económica e a criação de emprego, enquanto elementos fundamentais para a inclusão social e o combate à pobreza.

 

O IFRRU 2020 pretende, assim, facilitar o acesso a financiamento por parte dos promotores de investimentos na área da reabilitação urbana, melhorando as condições de financiamento, adequadas às circunstâncias e especificidades dos projetos, e diversificando a oferta de soluções de financiamento em condições mais favoráveis do que as disponíveis no mercado.

 

Cabe a cada Município definir o território no qual terão lugar as intervenções a apoiar, numa perspetiva de focalização dos apoios e de planeamento das intervenções de forma articulada entre investimentos públicos e privados.

 

Foi então celebrado um Protocolo de colaboração institucional com a Associação Nacional de Municípios Portugueses que prevê a designação de um ponto focal específico para o IFRRU 2020 em cada Município, interlocutor de proximidade e que permite agilizar os procedimentos, quer seja o parecer prévio, quer seja o licenciamento urbanístico, com um processo que é acompanhado pelo ponto focal e em que o candidato interage diretamente com a autarquia.  
 

O IFRRU 2020 é, assim, uma alavanca para a sustentabilidade das cidades e para a melhoria da qualidade de vida das pessoas, criando novas oportunidades de desenvolvimento económico e social nos centros urbanos.

              

 

 

QUAIS OS VALORES DO IFRRU 2020?

 

Rigor  /  Dinamismo  / Celeridade  /  Confiança  /  Inovação  /  Eficácia  /  Transparência  /  Proximidade

​

​

​

CANDIDATURAS

 

Estão ABERTAS AS CANDIDATURAS AO IFRRU 2020, o Instrumento Financeiro que disponibiliza empréstimos nas condições mais favoráveis, face às do mercado, para a reabilitação integral de edifícios, destinados à habitação ou a outras atividades, incluindo as soluções integradas de eficiência energética mais adequadas no âmbito dessa reabilitação.

Toda a informação útil em Guia do Beneficiário e Guia Rápido do Beneficiário.

​

Em primeiro lugar verifique se o seu projeto pode ser apoiado, consultando as Perguntas Frequentes em especial 7 e 9.

 

Se sim, comece já a preparar o seu pedido de financiamento – são apenas 3 passos, não necessariamente sequenciais: 

 

 

 

 

 

 

​

​

​

​

1. Parecer de enquadramento do Município:

 Todas as operações candidatas a financiamento têm de ser apreciadas pela Câmara Municipal da área de localização do projeto, uma vez que todos os investimentos deverão estar localizados em Área de Reabilitação Urbana (ARU ), e para apoio dos fundos europeus, estar enquadrados no Plano de Ação de Reabilitação Urbana (PARU) ou em Plano de Ação Integrado para as Comunidades Desfavorecidas (PAICD), planos estes que são elaborados pelos Municípios.

 

Assim, é imprescindível contactar a Câmara Municipal da localização do imóvel a reabilitar a fim de obter o parecer prévio vinculativo do Município sobre o enquadramento do projeto.

​

Consulte o ponto focal IFRRU 2020 , interlocutor privilegiado designado por cada Câmara Municipal para o apoiar em todo o processo.

​

No pedido do parecer deverá apresentar os seguintes elementos de informação para instrução do pedido de parecer.

​

​

2. Certificado energético        

 As operações apoiadas pelo IFRRU 2020 têm sempre de contribuir para um aumento do desempenho energético do imóvel reabilitado. Para que isto seja avaliado, é necessário proceder à certificação energética antes e depois da intervenção. Desta forma, previamente ao pedido de financiamento deverá proceder à certificação do imóvel ou à atualização de certificado energético já existente, recorrendo a um dos peritos qualificados pela ADENE.  Os peritos qualificados encontram-se instruídos para este efeito, bastando que dê a informação ao perito de que se pretende candidatar ao IFRRU 2020.

 
A auditoria realizada pelo perito no âmbito desta certificação permitirá identificar o desempenho inicial do imóvel e, para os edifícios de habitação, as medidas que lhe permitem obter os melhores ganhos em termos de eficiência energética.

 

Consulte  aqui  as lista de medidas de eficiência energética na habitação disponíveis no Sistema de Certificação Energética que o perito qualificado pode selecionar para apoio específico pelo IFRRU 2020.


A despesa para a realização da certificação energética é uma despesa elegível para financiamento pelo IFRRU 2020.

 

Consulte aqui o catálogo de medidas de eficiência energética, para ficar a conhecer com mais detalhe as soluções para melhorar o desempenho energético do edifício.


Nota: De forma a instruir corretamente o pedido de financiamento, o perito qualificado deve incluir no certificado energético informações específicas exigidas pelo IFRRU 2020, de acordo com a 

ORIENTAÇÃO TÉCNICA ESPECÍFICA NO ÂMBITO DO SISTEMA DE CERTIFICAÇÃO ENERGÉTICA DOS EDIFÍCIOS transmitida pela ADENE a todos os peritos.

​

​

3. Pedido de financiamento    

O pedido de financiamento IFRRU 2020 é apresentado junto das entidades gestoras financeiras selecionadas: 

• Banco Santander Totta
• Banco BPI
• Banco Comercial Português (Millennium BCP)

E pode ser feito em qualquer momento, isto é, sem fases prévias para apresentação dos pedidos de financiamento, e sem limites ao número de pedidos que pretenda realizar.


Poderá agora preparar o seu pedido de financiamento, integrando os seguintes elementos:

  • Memória Descritiva da operação, contendo, pelo menos:

a) Fundamentação dos custos de investimento bem como a identificação de riscos associados à operação, designadamente de execução associados à existência de achados arqueológicos na área de incidência;

b) Demonstração da análise de razoabilidade de custos baseada em pelo menos 3 orçamentos válidos ou em procedimento de contratação pública, se aplicável;

c) Plano de negócios, incluindo o estudo de viabilidade financeira respeitante ao projeto, mapas financeiros, mapa de fluxos, avaliação dos riscos de caráter financeiro associados à operação; indicadores de rentabilidade e viabilidade e análise de sensibilidade, no caso de o edifício se destinar a atividades económicas.

  • Documentos comprovativos, quando aplicável, do processo de controlo prévio da operação urbanística (licença ou título da comunicação prévia) e do licenciamento ambiental.
     

  • Formulário de candidatura devidamente preenchido (versão mais atual, podendo ser       posterior à última versão aprovada para o Guia do Beneficiário)

Descarregue aqui o modelo de formulário:  pdf | excel (para preenchimento)

Assista aqui ao tutorial para apoio no preenchimento do formulário de candidatura.

 
Nota: Antes do pedido de financiamento, não podem ser iniciados os trabalhos relativos ao projeto, entendendo-se como início dos trabalhos quer o início dos trabalhos de construção relacionados com o investimento, quer o primeiro compromisso firme de encomenda de equipamentos ou qualquer outro compromisso que torne o investimento irreversível, consoante o que acontecer primeiro. Contudo, a compra de terrenos e os trabalhos preparatórios, como a obtenção de licenças e a realização de estudos de viabilidade, não são considerados início dos trabalhos.

​

​

CANDIDATURAS AO IFRRU 2020

​

Aproveite as condições vantajosas que o IFRRU 2020 coloca ao seu dispor e seja parte ativa na mudança das nossas cidades.

 

 » Aviso de Abertura de Candidaturas

​

images.jpg
bottom of page