O que é ?
Enquadramento
O Fundo de Eficiência Energética é um instrumento financeiro que foi criado através do Decreto-Lei n.º 50/2010, de 20 de Maio, o qual tem como objetivo financiar os programas e medidas previstas no Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética (PNAEE), incentivar a eficiência energética, por parte dos cidadãos e das empresas, apoiar projetos de eficiência energética e promover a alteração de comportamentos, neste domínio.
Através do FEE e mediante a abertura de concursos específicos, pretende-se apoiar projetos, nas áreas dos transportes, residencial e serviços, indústria e serviços públicos, que contribuam para a redução do consumo final de energia, de modo energeticamente eficiente e otimizado.
O FEE tem previsto lançar um conjunto de Avisos para apresentação de candidaturas, visando apoiar o desenvolvimento de projetos e iniciativas que promovam a eficiência energética, em termos nacionais.
Objetivos
O Fundo tem como objetivo financiar os programas e medidas previstas no Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética (PNAEE), constantes do anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2008, de 20 de Maio, nomeadamente através das seguintes linhas de atuação:
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Apoio a projetos de cariz predominantemente tecnológico nas áreas dos transportes, residencial e serviços, indústria e sector público;
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Apoio a ações de cariz transversal indutoras da eficiência energética nas áreas dos comportamentos, fiscalidade e incentivos e financiamentos. O Fundo pode ainda apoiar projetos não previstos no PNAEE mas que comprovadamente contribuam para a eficiência energética
1. Incentivos no âmbito do Fundo de Eficiência Energética
Aviso 20 – Edifícios Eficientes
Concurso Aberto: de 08 de julho a 08 de novembro 2016
Através do Fundo de Eficiência Energética (FEE), o «AVISO 20 – EDIFÍCIOS EFICIENTES 2016», tem como objetivo otimizar as condições de uso e consumo de energia num setor que representa cerca de 30% do consumo total de energia em Portugal.
Neste contexto, são suscetíveis de financiamento medidas de eficiência energética que conduzam à melhoria do desempenho energético de edifícios existentes, do setor residencial e de serviços, inseridas no Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética (PNAEE) ao nível do aquecimento solar térmico (AQS), instalação de janelas eficientes, requalificação de isolamentos térmicos e iluminação eficiente.
O financiamento dos projetos assume a forma de subsídio não reembolsável, sendo a dotação orçamental global do Aviso de €1.100.000,00, distribuída de igual forma entre as duas tipologias de beneficiário:
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«Beneficiário A»: pessoas singulares proprietárias de edifícios de habitação existente unifamiliar ou de frações autónomas em edifícios multifamiliares.
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«Beneficiário B»: pessoas coletivas de direito privado, proprietárias de edifícios de serviços existentes com a CAE de 35 a 99, com exceção da CAE 84.
São suscetíveis de financiamento as seguintes medidas de eficiência energética, até ao limite de incentivo máximo de €7.500, com comparticipação e limite máximo de despesas do FEE para cada projeto:
Duração das operações
As candidaturas no âmbito do concurso devem prever uma duração máxima de 12 (doze) meses entre a data de assinatura do contrato de financiamento (celebrado entre o FEE e o beneficiário) e a data de apresentação do pedido de pagamento do projeto.
Submissão de candidaturas
As candidaturas são apresentadas ao FEE através do portal eletrónico do PNAEE na área de candidaturas FEE, onde deverão ser submetidos todos os documentos solicitados e devidamente preenchidos.
O período de submissão de candidaturas estará disponível por 4 meses a contar da data de publicação do presente Aviso 20 (08 julho a 08 novembro).
Documentos de referência
Avisos - (pode consultar em http://www.pnaee.pt/avisos-fee
O Fundo de Eficiência Energética (FEE) é um instrumento financeiro que foi criado pelo Decreto-Lei n.º50/2010, de 20 de Maio, tendo como objetivos: financiar os programas e medidas previstas no Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética (PNAEE), incentivar a eficiência energética por parte dos cidadãos e das empresas, apoiar projetos de eficiência energética e promover a alteração de comportamentos nesta matéria.
Este Fundo, através de Avisos específicos, apoia projetos de eficiência energética em áreas como os transportes, os edifícios, a prestação de serviços, a indústria e os serviços públicos, que contribuam para a redução do consumo final de energia, de forma eficiente e otimizada.
São beneficiários destes apoios todas as pessoas singulares ou coletivas, do setor público, cooperativo ou privado, com ou sem fins lucrativos, que preencham as condições expressas na Portaria n.º 26/2011, de 10 de janeiro, e definidas como elegíveis no âmbito dos seguintes Avisos específicos do FEE:
Avisos para candidaturas em 2015:
Disponíveis:
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Aviso 09 - Auditoria Energética a Elevadores em Edifício de Serviços 2015
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Aviso 10 - Edifício Eficiente 2015
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Aviso 11 - Hotelaria Incentivo à promoção da Eficiência Energética 2015
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Aviso 12 - Reabilitação Solar Térmico IPSS ADUPS 2015
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Aviso 13 - SGCIE 2015 II
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Aviso 15 - RGCE Transportes 2015
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Aviso 18 - Redução de Consumos de Energia Reativa no Estado 2015
Brevemente disponiveis:
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Aviso 14 - Eficiência Energética Transportes 2015
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Aviso 16 - Gestão de Frotas 2015
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Aviso 17 - Planos de Ação para a Eficiência Energética e Baixo Carbono no Estado 2015
Avisos fechados e resultados:
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Aviso 01 - FEE-Edifício Eficiente 2012
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Aviso 02 - FEE-SGCIE-Incentivo à Promoção da Eficiência Energética
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Aviso 03 - Edifício Eficiente 2012
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Aviso 04 - SGCIE 2012
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Aviso 05 - CE.Estado
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Aviso 06 - Enchimento de Pneus a Nitrogénio 2014
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Aviso 07 - Promoção da Mobilidade Urbana Sustentável 2014
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Aviso 08 - SGCIE – Incentivo à promoção da Eficiência Energética 2014