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Dúvidas acerca da Certificação Energética

 

 

O que é o Certificado Energético?

 

Um Certificado Energético (CE) de um edifício ou fracção autónoma é o documento emitido no âmbito do Sistema Nacional de Certificação Energética e Qualidade do Ar Interior dos Edifícios (SCE), que traduz o desempenho energético do imóvel, classificando-o numa escala de A+ a F. Neste documento são apresentadas as possíveis medidas de melhoria a implementar ao nível do desempenho energético e do conforto, destacando as de maior viabilidade económica. Desde Julho de 2008, todos os edifícios novos possuem obrigatoriamente um certificado válido. No caso dos edifícios existentes, desde 2009 estes têm obrigatoriamente que possuir um certificado válido, na fase de anúncio/promoção afim de conduzir a um processo de celebração do respectivo contrato de venda, locação ou arrendamento. A não apresentação deste documento está sujeita a penalizações e coimas previstas na lei (DL 118/2013, 20 de Agosto).

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Quando é preciso pedir o certificado energético?

 

A partir do momento em que se põe o imóvel para venda ou para arrendamento é necessário ter o certificado energético. Antes só era obrigatório no momento da transação ou celebração do contrato mas agora é exigido a partir do momento em que o particular ou agente imobiliário promove o imóvel, seja através de anúncios no jornal ou online, ou qualquer outro tipo de divulgação.

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Quem e como se faz a avaliação energética e emite o certificado?
 

A avaliação energética e a emissão do certificado energético do imóvel é feita por Peritos Qualificados (PQ), que são profissionais formados em arquitectura ou engenharia, com experiência profissional mínima de 5 anos no âmbito da térmica ou climatização de edifícios e que tiveram formação específica para este efeito. 

 

A peritagem deverá envolver sempre uma visita do próprio perito ao imóvel, para que possa verificar in loco a situação do mesmo e efectuar o diagnóstico necessário, identificando as oportunidades de melhoria do desempenho energético.

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Como se calcula o desempenho energético de um imóvel?
 

A classe energética indicada no CE é calculada com base nas características construtivas do imóvel (orientação, paredes, pavimentos, coberturas, portas e janelas), a existência ou não de aproveitamento de energias renováveis, a forma e sistemas de ventilação (natural ou mecânica), a eficiência e o tipo de combustíveis usados nos sistemas de climatização e de produção de águas quentes sanitárias (AQS). Com base na tipologia do imóvel, o CE apresenta uma estimativa das necessidades anuais de energia primária que traduz o consumo de energia necessária para manter a habitação em condições de conforto (climatização) e para a produção de AQS. Não inclui a energia despendida na iluminação e pelos electrodomésticos. Os valores indicativos de energia primária são calculados por m2 de área da habitação e por ano, permitindo comparar diferentes imóveis entre si. O consumo real de energia (indicado nas facturas do gás e da electricidade), poderá ser diferente e dependerá dos padrões de utilização dos ocupantes da habitação, ou seja, o consumo é estimado em condições nominais, mas o consumo real dependerá do comportamento dos utilizadores da fracção.

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Taxas Adene=Valores a pagar?
 
Associada à emissão dos Pré-Certificados Energéticos (PCE) e dos Certificados Energéticos (CE) no registo central no SCE, estando sujeita ao pagamento de uma taxa conforme o disposto na Portaria n.º 349-A/2013 de 29 de novembro. 
Com a entrada em vigor da Portaria n.º 39/2016 de 7 de Março, o valor das taxas cobradas pela ADENE para a emissão de Certificados Energéticos sofreram alterações no que concerne ao valor das taxas aplicáveis para os imóveis de habitação de tipologia T0 e T1, tipologia T2 e T3 e para os imóveis de comércio ou serviços com área inferior a 250 m2, valores a considerar como segue:
 
HABITAÇÂO - O montante da taxa correspondente ao registo do certificado previsto no SCE, para o caso de edifícios de habitação, é variável de acordo com a tipologia do imóvel identificada no processo de certificaçao
  • €28,00 - Tipologias T0 e T1;                  
  • €40,50 - Tipologias T2 e T3;                  
  • €55,00 - Tipologias T4 e T5;                  
  • €65,00 - Tipologias T6 ou superior.       
COMERCIO E SERVIÇOS - Para os edifícios de comércio e serviços, a taxa de registo é igualmente variável, neste caso em função da área útil de pavimento do imóvel:
  • €135,00 - Área igual ou inferior a 250 m2; 
  • €350,00 - Área superior a 250 m2 e igual ou inferior a 500 m2;                  
  • €750,00 - Área superior a 500 m2 e igual ou inferior a 5000 m2;               
  • €950,00 - Área superior a 5000 m2.                   
OBS: EM TODOS OS VALORES DE TAXAS ADENE ACRESCE IVA À TAXA EM VIGOR DE 23%.
 
Mais informações no site da ADENE clique em baixo.
https://www.sce.pt/certificacao-energetica-de-edificios-3/consumidores/
 

 

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Qual a validade de um certificado energético?

 

Dez (10) anos, salvo no caso de edifícios ou frações sujeitas a auditorias periódicas à energia ou à qualidade do ar interior (QAI). Nestes casos a validade pode ser de dois, três ou seis anos.

 

 

Qual o valor das multas a pagar em caso de incumprimento?


PARTICULARES - Para particulares a multa pode ir dos 250 euros aos 3.740 euros.

EMPRESAS - No caso de empresas os valores situam-se entre os 2.500 euros e os 44.890 euros.

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