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CERTIFICAÇÃO ENERGÉTICA

Melhorar o desempenho energético dos edifícios é um dos fatores chave para a sustentabilidade energética.

Basta ter em conta que este sector é responsável pelo consumo de aproximadamente 40% da energia final na Europa, para perceber que é preciso tomar medidas de eficiência energética que permitam aos UE cumprir o compromisso que assumiram no âmbito do Protocolo de Quioto.

O desafio é ambicioso - reduzir o consumo energético em 50%, o que representa uma redução anual de 400 milhões de toneladas de CO2.

É neste contexto que surge a Diretiva nº 2002/91/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios (EPBD). Para além de outros requisitos, a EPBD estabelece que todos os Estados-Membros implementem um sistema de certificação energética nos edifícios. Revista em 2010 como Diretiva nº 2010/31/CE, esta versão da EPBD trás um conjunto de novos desafios, parte deles alavancados com o Certificado Energético.

Assim, com a sua transposição para Portugal, será de esperar uma maior visibilidade por parte da certificação energética, quer nos edifícios novos e reabilitados, bem como nos objeto de transação ou arrendamento, com destaque para os que são publicitados, que devem indicar a classe energética. É sem dúvida um importante passo para que o cidadão possa realizar as escolhas certas.

Em Portugal, a ADENE é responsável pela gestão do Sistema Nacional de Certificação Energética dos Edifícios. Obtenha mais informações sobre o SCE em www.adene.pt/sce

Obrigatoriedade.

A realização da certificação energética é, em primeira instância, da responsabilidade dos proprietários dos imóveis e surge como obrigatória em diversos contextos.

Nessa medida estão abrangidos pelo Sistema Nacional de Certificação Energética (SCE), os seguintes edifícios:

·  Todos os edifícios novos;

·  Todos os edifícios existentes sujeitos a grandes intervenções de reabilitação, ou seja intervenções na envolvente ou nas instalações técnicas do edifício, cujo custo seja superior a 25 % do valor do edifício, nas condições definidas em regulamento próprio;

·  Os edifícios de comércio e serviços existentes com área interior útil de pavimento igual ou superior a 1000 m2, ou 500 m2 no caso de centros comerciais, hipermercados, supermercados e piscinas cobertas;

·  Os edifícios que sejam propriedade de uma entidade pública e tenham área interior útil de pavimento ocupada por uma entidade pública e frequentemente visitada pelo público superior a 500 m2;

· Todos os edifícios existentes, quer de habitação como de serviços, aquando da celebração de contratos de venda e de locação, incluindo o arrendamento, casos em que o proprietário deve apresentar ao potencial comprador, locatário ou arrendatário o certificado emitido no âmbito do SCE

- São ainda abrangidos pelo SCE todos os edifícios ou frações existentes a partir do momento da sua venda, dação em cumprimento ou locação posterior à entrada em vigor do presente diploma, salvo nos casos de: a) Venda ou dação em cumprimento a comproprietário, a locatário, em processo executivo, a entidade expropriante ou para demolição total confirmada pela entidade licenciadora competente; b) Locação do lugar de residência habitual do senhorio por prazo inferior a quatro meses; c) Locação a quem seja já locatário da coisa locada.

-  Nas situações em que a promoção da venda ou locação (incluindo o arrendamento) por via de anúncio, o proprietário e/ou entidade que medeie o mesmo, deverá assegurar que a identificação da classe energética do imóvel consta nesse anúncio

Objectivos, para que serve?

Melhorar a eficiência e o desempenho energético dos edifícios, tendo como meta a redução em 50% do respectivo consumo, objectivo este alicerçado na Diretiva nº 2002/91/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, revista pela Diretiva nº 2010/31/CE, 

O que é? Que vantagens?

É um documento que resulta da intervenção profissional de um perito qualificado e que permite conhecer o desempenho energético de um determinado imóvel, atribuindo-lhe uma classe energética (de A+ a F), e do qual sobressaem, ainda, para o seu proprietário ou usufrutuário, uma estimativa das necessidades anuais de energia primária e um conjunto de sugestões de melhoria do respectivo desempenho energético, em vista a uma maior eficiência de consumos e maior conforto.

No que consiste e o que é avaliado?

- Determinação das necessidades de aquecimento e arrefecimento do edifício através da caracterização térmica da sua envolvente. (coeficientes de transmissão térmica, factores solares de envidraçados, capacidades térmicas, etc.) e dos seus ganhos internos (potência instalada em iluminação e equipamentos e respectivos padrões de utilização, número e actividade típica dos seus ocupantes, etc.);

- Análise dos padrões de funcionamento dos diversos sectores do edifício de forma a estabelecer os diagramas de utilização dos respectivos equipamentos consumidores de energia com recurso a instrumentação adequada;

- Análise dos registos históricos dos consumos de energia (facturas, registos internos, etc.);

- Análise detalhada dos sistemas de conversão de energia de modo a identificar claramente o seu princípio de funcionamento, os seus componentes principais e o seu estado actual de funcionamento;

- Caracterização energética do Edifício ao nível da qualidade térmica dos edifícios e dos seus sistemas energéticos;

- Análise da qualidade do ar interior no Edifício que envolve a determinação da concentração de gases (dióxido de carbono, monóxido de carbono, ozono, partículas suspensas no ar e formaldeído), bactérias e fungos;

Prazo de validade?

Os prazos de validade dos certificados energéticos variam entre os 10 anos para os edifícios de habitação e pequenos edifícios de serviços, e os 6 anos, para os grandes edifícios de serviços. Prazos contabilizados a partir da data de emissão do Certificado Energético.

CERTIFICADOS ENERGÉTICOS PERITOS QUALIFICADOS ADENE

CERTIECO - ENERGIA E CERTIFICAÇAO Empresa portuguesa que opera em todo o território continental e ilhas. Sendo a Certificação Energética a sua principal área de atividade.

CERTIFICADOS ENERGÉTICOS PERITOS QUALIFICADOS ADENE
CERTIFICADOS ENERGÉTICOS PERITOS QUALIFICADOS ADENE

IMPLEMENTAR

CERTIFICAÇÃO ENERGÉTICA DE EDIFÍCIOS

Melhorar o desempenho energético dos edifícios é um dos fatores chave para a sustentabilidade energética.

CERTIFICADOS ENERGÉTICOS PERITOS QUALIFICADOS ADENE

«Certificado SCE», documento com número próprio, emitido por perito qualificado para a certificação energética de um determinado edifício ou fração, caracterizando-o em termos de desempenho energético.

CERTIFICADOS ENERGÉTICOS PERITOS QUALIFICADOS ADENE

O termo "Utilização Racional da Energia" (URE), associado ao conceito de Eficiência Energética, quer dizer isso mesmo e contamos com a energia de todos para o pôr em prática.

CERTIFICADOS ENERGÉTICOS PERITOS QUALIFICADOS ADENE

Através da escolha, aquisição e utilização adequada dos equipamentos, é possível poupar o ambiente, poupar na fatura e poupar Portugal, sem ter de poupar no seu conforto!

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